Homem bêbado foge da polícia em cadeira de rodas – queda incluída!

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Um alcoólatra fugiu da polícia em uma cadeira de rodas motorizada em Künzelsau em 20 de junho de 2025.

Ein alkoholisierter Mann flüchtete am 20.06.2025 in Künzelsau auf einem motorisierten Rollstuhl vor der Polizei.
Um alcoólatra fugiu da polícia em uma cadeira de rodas motorizada em Künzelsau em 20 de junho de 2025.

Homem bêbado foge da polícia em cadeira de rodas – queda incluída!

Em Künzelsau, Hohenlohekreis, ocorreu um incidente bizarro quando um homem de 48 anos, sob a influência de álcool, fugiu de uma patrulha policial na sua cadeira de rodas motorizada. A intervenção policial ocorreu depois que o homem ignorou vários sinais de parada, o que acabou levando a uma perseguição e subsequente acidente tanto para o cadeirante quanto para um policial que tentou detê-lo. Ambos ficaram levemente feridos durante a fuga, o que sublinhou ainda mais o absurdo da situação.

A estranha perseguição começou quando a polícia tentou controlar o homem bêbado. Mas, em vez de parar, a vítima acelerou na cadeira de rodas, o que se acredita que o tenha impedido de dirigir com segurança devido ao alto nível de álcool, que um teste do bafômetro mostrou ser de cerca de 1,2 por mil. Ele entrou em um beco sem saída que mais tarde se tornou um caminho para pedestres. Os policiais então tiveram que sair da viatura para perseguir o homem a pé.

Base jurídica e consequências

De acordo com o Supremo Tribunal da Baviera, as cadeiras de rodas motorizadas são consideradas veículos. Isto significa que a sua utilização sob a influência de álcool é uma infracção penal, uma vez que se enquadram no artigo 316 do Código Penal relativo à condução sob o efeito do álcool. Exemplo disso é o caso em que outro homem se dirigiu ao posto de gasolina numa cadeira de rodas motorizada, embriagado e com uma taxa de álcool no sangue de 1,25, e recebeu uma multa de 1.500 euros, apesar de não ter cometido nenhum erro de condução. Isto ilustra as rigorosas regulamentações legais que também se aplicam a este tipo de veículo. Existem limites específicos para cadeirantes que dependem do tipo de cadeira de rodas. Para cadeiras de rodas motorizadas o limite é de 1,1 por mil, enquanto para bicicletas o limite é geralmente de 1,6 por mil.

Os incidentes que envolveram o utilizador de cadeira de rodas bêbado em Künzelsau levantam questões importantes sobre a segurança e o enquadramento jurídico para as pessoas que dependem de ajudas motorizadas. Embora estes veículos proporcionem mobilidade, também representam perigos, especialmente quando os condutores estão sob a influência do álcool. A discussão sobre as sanções adequadas e os direitos de mobilidade associados para as pessoas com deficiência voltou assim ao foco, uma vez que as proibições de condução são muitas vezes desproporcionadamente onerosas para estas pessoas.

Aspectos importantes da mobilidade

Os tribunais já demonstraram em avaliações que é necessária uma distinção entre cadeiras de rodas elétricas e outros veículos motorizados. As cadeiras de rodas com motor elétrico têm velocidades e massas mais baixas, o que significa que o seu potencial de risco é considerado menor. Ao mesmo tempo, podem ser usados ​​em muitas áreas onde as bicicletas não são permitidas. Isto exige uma consideração especial e um tratamento sensível dos requisitos legais, a fim de não restringir desnecessariamente a mobilidade das pessoas afetadas.

O homem de 48 anos de Künzelsau enfrenta agora várias acusações resultantes deste incidente. A tragédia do incidente realça a complexidade das questões relacionadas com a condução sob o efeito do álcool e os direitos das pessoas com deficiência.