Caos na legislação sucessória: Tribunal Regional Superior interrompe testamento conjunto!

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Descubra como as alterações em um testamento permanecerão juridicamente vinculativas após a morte e quais regulamentos são importantes para famílias mescladas.

Erfahren Sie, wie Änderungen eines Testaments nach dem Tod rechtlich bindend bleiben und welche Regelungen für Patchwork-Familien wichtig sind.
Descubra como as alterações em um testamento permanecerão juridicamente vinculativas após a morte e quais regulamentos são importantes para famílias mescladas.

Caos na legislação sucessória: Tribunal Regional Superior interrompe testamento conjunto!

Uma decisão recente do Tribunal Regional Superior de Hamm tem consequências de longo alcance para a elaboração de testamentos em famílias de retalhos. Em 27 de novembro de 2012, o tribunal decidiu no caso (ref.: I-15 W 134/12) que o testamento conjunto não poderá mais ser alterado após a morte do cônjuge. Esta decisão foi tomada depois que uma segunda esposa alterou secretamente o testamento de seu falecido marido para nomear sua própria filha como herdeira. O tribunal declarou esta alteração inválida e concluiu que os herdeiros originais do primeiro casamento do homem ainda eram válidos. A filha do primeiro casamento tinha direito à sua parte obrigatória e foi-lhe concedida.

Como declarou o Tribunal Regional Superior de Hamm, a Secção 2271 do Código Civil Alemão (BGB) afirma que um testamento conjunto é vinculativo após a primeira morte, a menos que tenham sido acordadas opções de alteração. Nesse caso, a enteada, que solicitou a certidão de herança única, teve seu pedido confirmado. Isso deixa claro o quanto é importante fazer regulamentações claras nas famílias remendadas, a fim de evitar possíveis disputas sucessórias. Advogados e especialistas recomendam, portanto, que os testamentos sejam elaborados para serem juridicamente precisos e inequívocos, especialmente quando se trata de poderes de mudança e tendo em conta todas as constelações familiares.

Importância de regulamentos claros

Numa família mista, é essencial tomar uma disposição de morte para proteger os filhos, especialmente o pai que morre primeiro. No regime legal de bens matrimoniais, no primeiro caso de herança, o cônjuge sobrevivo herda metade dos bens, enquanto os filhos recebem cada um um quarto (§§ 1924, 1931 n.º 1, 3, 1371 n.º 1 BGB). Após a morte do marido, a esposa e os filhos biológicos herdam; Após a morte da esposa, porém, apenas os seus descendentes, o que pode potencialmente levar à perda de 50 por cento dos bens dos filhos do primeiro casamento.

Para proteger seus próprios filhos, seria possível nomeá-los como únicos herdeiros. No entanto, esta medida pode deserdar o cônjuge sobrevivo e levar a pedidos de uma parte obrigatória (§ 2303 BGB). Uma possível disputa pode, portanto, ser inevitável. “Recomenda-se uma nomeação mútua de herdeiros isentos, a fim de permitir que ambos os parceiros utilizem os bens e proteger o cônjuge sobrevivo”, afirmam os especialistas. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente pode ser nomeado como pré-herança, enquanto o filho do primeiro casamento assume a pós-herança.

Medidas preventivas

Algumas outras recomendações para a elaboração de testamentos em famílias mistas incluem a introdução de uma cláusula de novo casamento para proteger o património no caso de um potencial novo casamento do parceiro sobrevivente, bem como ter em conta os legados de usufruto. Estas poderiam dar ao cônjuge sobrevivo uma posição mais forte na herança, enquanto os seus próprios filhos são registados como herdeiros plenos. A renúncia a reivindicações de parcela obrigatória também deve ser incluída nos testamentos, a fim de evitar mal-entendidos posteriores.

A recente decisão do Tribunal Regional Superior sublinha urgentemente a complexidade e os desafios associados à elaboração de testamentos em famílias heterogéneas. Um planejamento cuidadoso é o primeiro passo para evitar disputas legais e conflitos emocionais no caso de uma herança.